Pessoal, o ideal é uma leitura item por item mas, só pra ilustrar, a CONTEC na sua minuta específica do Banco do Brasil na cláusula 5ª há o pedido da recuperação de perdas desde 94.
Será que a vaidade impede os nossos "companheiros" da CONTRAF de fazer o mesmo pedido??? Ou será que não merecemos ter o poder de compra de nossos salários recuperados - note-se, mais uma vez, que falo recuperação de perdas e não aumento de salário....
As cláusulas gerais são praticamente cópias....
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