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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Vitória dos trabalhadores - às vezes a justiça aparece

"05/10/2011

Justiça nega interdito proibitório ao HSBC e Itaú em Bragança Paulista

 
O juiz da Vara do Trabalho de Bragança Paulista, João Dionísio Viveiros Teixeira, com base em imagens das agências fechadas na cidade fornecidas pelo próprios bancos, negou na terça-feira, dia 4, os pedidos de liminar dos interditos proibitórios propostos pelo HSBC e Itaú, contra o Sindicato dos Bancários de Bragança Paulista e Região, em cuja base 33 agências bancárias estão fechadas desde o dia 27 de setembro.

Para a Justiça do Trabalho, não se vislumbra indícios de violência nem desrespeito à lei de greve, à propriedade ou ao direito de ir e vir.

Ao invés de negociar e apresentar uma proposta decente, os bancos buscam intimidar os trabalhadores via Justiça. Buscam induzir a Justiça a erro, com alegações e mentiras absurdas. Desta vez, o juiz fez valer a máxima, "a Justiça não é cega", e negou mais tentativa de abuso dos bancos.

De acordo com os bancos, o Sindicato estaria exercendo pressão indevida e ilegal, perturbando a ordem na entrada das agências, cerceando o direito de ir e vir de clientes e usuários de serviços bancários, causando tumulto em frente às agências. No caso do Itaú, o banco solicita, ainda, que o Sindicato pague multa diária de 50 mil por agência fechada.

Leia um trecho da decisão judicial:

"...justamente o que transmitem as fotos atuais é a restrita observância da ordem jurídica, diga-se de passagem, é de paz, a sensação que as fotos do estabelecimento da requerente nesta cidade revelam"...

Veja outro trecho do despacho:

..."não vislumbro, por ora, sequer indícios da prática de atos por parte do Sindicato réu ou or pessoas que integram o movimento paredista incompatíveis com o exercício do direito de greve que
turbem a posse do requerente, nem mesmo as fotos dos estabelecimentos bancários com portas cerras permitem concluis que o movimento está utilizando meios violentos para impedir o ingresso de trabalhadores empregados ou terceirizados e clientes, muito pelo contrário, embora com as portas fechadas o que, em regra, ocorre até mesmo por ordem do empregador, face à insuficiência de pessoal para dar atendimento, decorre da ausência de trabalhadores que aderiram voluntariamente à greve, justamente o que transmitem as fotos atuais é a restrita observância da ordem jurídica, diga-se de passagem, é de paz, a sensação que as fotos do estabelecimento da requerente nesta cidade revelam. Posto isso, reputo que não se encontram presentes os requisitos necessários, no caso...., para concessão, liminarmente, da cautela pretendida...".


Fonte: Seeb Bragança Paulista"

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