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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Voce não está ilegal....

"Caro Colega,

Recebi a mensagem abaixo de um Colega e retransmito para reflexão.

Nossa greve é legítima! A luta continua!

Olivan Faustino



" Caríssimo(a)s,


A lei de greve (LEI Nº 7.783/89), no seu artigo 3º, reza:



Art. 3º - Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.



É isso. Simples e claro. A greve é um direito que apenas se manifesta COLETIVAMENTE. Ninguém pode fazer ou deixar de fazer greve sozinho. Quem não é favorável, por razões diversas, deve comparecer às assembleias, exercer seu direito e tentar convencer a maioria. Se obtiver sucesso e a categoria não aderir ao movimento, quem o fizer sozinho arcará com as conseqüências, sendo penalizado com falta. Não tem apelo.


O contrário também é verídico. Se a categoria decidiu aderir, utilizar de artifícios para burlar o movimento, além de detestável moralmente, não tem amparo legal para assim agir. Qualquer decisão compete à assembléia.


Por isso, mesmo quando o empregador atende plenamente as reivindicações, a decisão é, obrigatória e soberanamente submetida à assembléia.



O que os colegas que furam o movimentam estão conseguindo é apenas agradar aos chefes, atrapalhar as negociações e retardar um desfecho rápido e satisfatório. O trabalho não flui, os processos deixam de ser implementados pela fragmentação das equipes e o pior, como o movimento é medido pelo acesso ao ponto eletrônico, o Banco se deixa "enganar" por essas "adesões" e dificulta as negociações. Se parássemos 100% como fazem os petroleiros, o pessoal da Polícia Federal e como nós fazíamos na década de 80, a solução seria muito breve.


Pensem a respeito, "



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“Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!”
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