Recebi a mensagem abaixo de um Colega e retransmito para reflexão.
Nossa greve é legítima! A luta continua!
Olivan Faustino
" Caríssimo(a)s,
A lei de greve (LEI Nº 7.783/89), no seu artigo 3º, reza:
Art. 3º - Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
É isso. Simples e claro. A greve é um direito que apenas se manifesta COLETIVAMENTE. Ninguém pode fazer ou deixar de fazer greve sozinho. Quem não é favorável, por razões diversas, deve comparecer às assembleias, exercer seu direito e tentar convencer a maioria. Se obtiver sucesso e a categoria não aderir ao movimento, quem o fizer sozinho arcará com as conseqüências, sendo penalizado com falta. Não tem apelo.
O contrário também é verídico. Se a categoria decidiu aderir, utilizar de artifícios para burlar o movimento, além de detestável moralmente, não tem amparo legal para assim agir. Qualquer decisão compete à assembléia.
Por isso, mesmo quando o empregador atende plenamente as reivindicações, a decisão é, obrigatória e soberanamente submetida à assembléia.
O que os colegas que furam o movimentam estão conseguindo é apenas agradar aos chefes, atrapalhar as negociações e retardar um desfecho rápido e satisfatório. O trabalho não flui, os processos deixam de ser implementados pela fragmentação das equipes e o pior, como o movimento é medido pelo acesso ao ponto eletrônico, o Banco se deixa "enganar" por essas "adesões" e dificulta as negociações. Se parássemos 100% como fazem os petroleiros, o pessoal da Polícia Federal e como nós fazíamos na década de 80, a solução seria muito breve.
Pensem a respeito, "
******************************
“Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!”
Rui Barbosa"
Nenhum comentário:
Postar um comentário